São Paulo prevê fiscalizar bikes elétricas e patinetes a partir de 12 de outubro
Após 45 dias de orientação iniciados em 28 de agosto, a CET ainda define quais infrações os agentes poderão autuar na capital paulista.
Por Redação INFO NEWS · Atualizado em

A Prefeitura de São Paulo prevê iniciar, a partir de 12 de outubro, a fiscalização das regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na capital. O prazo corresponde aos 45 dias de preparação contados de 28 de agosto, quando começou a fase de orientação, segundo o Diário do Transporte.
A mudança de calendário foi publicada em 26 de agosto, na Portaria SMT.SEMTRA nº 025, no Diário Oficial da Cidade. O texto alterou apenas a vigência: os limites de velocidade e os locais de circulação definidos antes foram mantidos. A reportagem cita a busca por "amplo conhecimento" das regras entre os usuários.
Nas ciclovias e ciclofaixas fora de áreas compartilhadas com pedestres, o limite é de 20 km/h. Em espaços divididos com pedestres, como faixas sobre calçadas, a velocidade máxima cai para 6 km/h. Patinetes usados em pé podem rodar em ruas sem ciclovia onde a velocidade regulamentada chegue a 40 km/h, mas com teto de 20 km/h. Bicicletas elétricas e veículos de condução sentada podem usar o bordo da pista em vias de até 50 km/h.
Durante a fase educativa, a CET instala medidores de velocidade em ciclovias e ciclofaixas. Os aparelhos mostram ao condutor, em verde ou vermelho, se ele está dentro do limite. A prefeitura informa que eles "não serão radares de fiscalização e não serão utilizados para gerar autuações".
Iniciar a fiscalização não significa multa automática. Segundo a reportagem, a própria prefeitura reconhece que ainda não há norma federal que permita certas autuações contra condutores de autopropelidos sem emplacamento. A CET trabalha em um plano operacional que deve definir como os agentes vão agir, quais condutas poderão ser fiscalizadas e como cada veículo será classificado.
A classificação depende de características como potência, velocidade máxima de fabricação e presença de acelerador. Ciclomotores seguem regras próprias e podem exigir registro, placa e habilitação. A base nacional é a Resolução 996/2023 do Contran, complementada pela regulamentação municipal. Como a data exata do início das autuações foi descrita como "meados de outubro" em uma das reportagens, vale conferir o Diário Oficial do Município.
Fonte: Diário do Transporte
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