terça-feira, 20 de outubro de 2026
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São Paulo começa a fiscalizar bikes elétricas e patinetes em 12 de outubro

Portaria da prefeitura limita a 20 km/h os equipamentos em ciclovias e a 6 km/h em áreas de pedestres; patinete fica fora de vias acima de 40 km/h.

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São Paulo começa a fiscalizar bikes elétricas e patinetes em 12 de outubro
Bicicleta elétrica de compartilhamento em Porto Alegre (imagem ilustrativa, foto de arquivo, 2019). Foto: Elisa de Paula/Yellow/EPTC PMPA (CC BY), via Wikimedia Commons

A Prefeitura de São Paulo começa a fiscalizar em 12 de outubro as regras de circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na cidade. A data vale para as autuações, segundo o Diário do Transporte e o Poder360. As normas já estão em vigor desde 28 de agosto, e até agora os agentes só orientam os usuários.

A regra base é a Portaria SMT.SEMTRA nº 023, publicada em 14 de agosto. A Portaria nº 025, de 26 de agosto, mudou apenas o artigo sobre o início da vigência: campanhas educativas desde 28 de agosto e fiscalização 45 dias depois. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) justificou o prazo com a necessidade de divulgar melhor os parâmetros.

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Para bicicletas elétricas, o limite é de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista e de 6 km/h em ciclovias compartilhadas com pedestres, em calçadas ou canteiros, e em áreas de pedestres. Onde não há infraestrutura para bicicletas, elas podem seguir pela beira da pista em vias de até 50 km/h, no sentido do tráfego.

Os patinetes, usados em pé, também têm teto de 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e de 6 km/h nos espaços compartilhados. Eles podem rodar nas ruas só onde o limite da via for de até 40 km/h, sem passar de 20 km/h. Ficam proibidos nas calçadas, nas áreas exclusivas de pedestres e em vias com limite acima de 40 km/h.

Os equipamentos usados sentados ou montados seguem os mesmos 20 km/h e 6 km/h, mas podem circular em vias sem ciclovia com limite de até 50 km/h. Cadeiras de rodas motorizadas e equipamentos semelhantes, usados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, podem transitar nos espaços compartilhados com pedestres.

A portaria não trata de ciclomotores e de outros veículos de duas ou três rodas com motor, que seguem o Código de Trânsito: exigem emplacamento, habilitação e capacete. As regras municipais complementam a Resolução Contran nº 996/2023, que define as categorias, e foram precedidas de consulta pública de 24 de maio a 8 de junho, com 277 contribuições. As reportagens consultadas não informam os valores das multas.

Com informações de Poder360.

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Fonte: Diário do Transporte

Produzido pela Redação INFO NEWS com apoio de ferramentas de automação. Correções: contato@infonews.today

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