Receita aponta 401 mil pedidos negados no Simples Nacional para 2027
Dos 657.753 pedidos de opção, 256.607 foram aprovados; pendências podem ser sanadas até 30 de outubro, mesmo prazo do regime regular de IBS e CBS.
Por Redação INFO NEWS · Atualizado em

A Receita Federal informou, em balanço divulgado em 16 de outubro de 2026, que 401.146 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027 foram indeferidas, de um total de 657.753 pedidos registrados. Outros 256.607 pedidos foram deferidos. O prazo para pedir o ingresso no Simples terminou em 15 de outubro, mas quem teve o pedido negado ainda pode regularizar a situação até 30 de outubro.
Os números mostram que, a duas semanas do fim do prazo de regularização, a maior parte dos pedidos esbarrou em algum impedimento. Pelos dados da Receita, os pedidos negados representam cerca de 61% do total registrado, enquanto os aprovados somam aproximadamente 39%. Em termos práticos, uma empresa com pedido indeferido continua fora do regime simplificado para 2027 se não resolver a pendência a tempo.
O balanço anterior, publicado em 15 de outubro, indicava 549.144 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 234.454 estavam deferidas. Entre os dois levantamentos, portanto, o total de pedidos subiu em cerca de 108 mil e os deferimentos aumentaram em pouco mais de 22 mil. A própria Receita ressalta que os números são cumulativos e mudam à medida que novos pedidos entram e pendências são resolvidas.
A Receita não detalhou, na divulgação, quais foram os motivos dos indeferimentos. Em comunicado de 13 de outubro, o órgão havia orientado que pendências cadastrais ou fiscais podem ser sanadas até 30 de outubro e recomendou que os contribuintes não deixassem a regularização para a última hora, a fim de evitar instabilidades no sistema. A opção pelo Simples vale para o exercício de 2027.
O mesmo balanço traz a contagem das solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS, os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. Até 16 de outubro, 917.331 pedidos haviam sido registrados, contra 891.294 no levantamento do dia anterior, um aumento de cerca de 26 mil em um dia. Diferentemente do Simples, essa opção segue aberta e só se encerra em 30 de outubro, segundo a Receita.
Para entender a diferença, é preciso lembrar como a reforma mexe com o regime simplificado. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, de estados e municípios, e a CBS substituirá tributos federais como o PIS e a Cofins. Empresas do Simples Nacional continuam podendo recolher esses tributos dentro da guia única do regime, mas a legislação permite que escolham o regime regular de IBS e CBS, em que o imposto é apurado fora do Simples. A escolha afeta principalmente a transferência de créditos tributários para clientes que são outras empresas.
Para o pequeno empresário, a consequência é direta no caixa e na relação com os compradores. Quem permanece no Simples costuma pagar uma única guia mensal, com menos obrigações acessórias. Já quem migra para o regime regular de IBS e CBS passa a seguir regras de apuração próprias desses tributos, o que tende a exigir mais controle de notas fiscais e de créditos. Por isso, a decisão depende do perfil de clientes de cada negócio, e a Receita orienta que o contribuinte consulte os canais oficiais antes de decidir.
O volume de pedidos mostra o tamanho do universo envolvido: mais de 650 mil solicitações ao Simples e mais de 900 mil ao regime regular em um único ciclo de opção. Parte desses contribuintes pode ter feito pedidos nos dois sistemas, já que cada um tem seu próprio prazo e sua própria contagem, e a Receita não informou quantos CNPJs distintos estão por trás dos números.
O próximo passo é o prazo de 30 de outubro, data em que terminam tanto a regularização das pendências que barraram o ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A Receita Federal informou que continuará atualizando os balanços até lá e indicou que as regras completas e os procedimentos estão disponíveis em seus canais oficiais e no portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
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