Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta (15)
Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões precisam decidir como pagarão IBS e CBS em 2027; a adesão foi antecipada pela reforma tributária.
Por Redação INFO NEWS · Atualizado em

O prazo para as empresas pedirem a opção pelo Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira (15), segundo a Agência Brasil. O regime simplificado de tributação atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e passou a ter uma janela de adesão em setembro e outubro por causa da reforma tributária.
Até agora, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano. A regra mudou com a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que antecipou o pedido em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro de 2026. O prazo original era 30 de setembro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) o estendeu até 15 de outubro, depois de diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
A antecipação existe porque as novas regras incorporaram ao Simples o IBS e a CBS, os tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A empresa agora precisa decidir, ainda em 2026, de que forma pagará esses dois tributos a partir de janeiro de 2027, quando começam os efeitos da opção.
Há duas possibilidades. A empresa pode permanecer no Simples e recolher IBS e CBS dentro do próprio regime simplificado, que é o caminho automático para quem não fizer nenhuma escolha. Ou pode continuar no Simples e optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e vale de janeiro a junho. O calendário informado pela Agência Brasil prevê que o pedido de escolha do regime regular para IBS e CBS pode ser feito até 30 de outubro.
A decisão não deve olhar apenas a alíquota. Segundo a reportagem, o impacto é maior para empresas que vendem a outras empresas, por causa da geração e do aproveitamento de créditos tributários. Entram na conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, os créditos, a formação de preços e o efeito sobre o fluxo de caixa. A recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar o pedido.
Para quem já está no Simples, a regra é mais simples: em regra, não é preciso pedir de novo a permanência. A orientação, porém, é verificar a situação fiscal ainda neste período, para identificar pendências ou exclusões previstas para 2027. Quem quiser retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo. As empresas que tiveram a opção negada por pendências podem regularizá-las até 30 de outubro.
A escolha pode ser revista. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para decidir pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com efeitos no segundo semestre do ano. Já a desistência da opção, quando for feita, é irretratável: depois dela, a empresa não pode fazer nova opção pelo Simples para 2027. Por isso, o pedido merece conferência antes de ser enviado.
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem outra regra. A opção pelo Simples feita no registro do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser ficar no Simples em 2027 pode pedir exclusão por opção até o último dia de 2026.
O calendário do microempreendedor individual (MEI) não muda. A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação vale para as demais empresas do Simples Nacional.
Outras mudanças afetam o dia a dia dessas empresas. A obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, para optantes do Simples, foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar tempo para ajustes tecnológicos e operacionais de municípios e empresas. A orientação é testar a emissão, verificar a integração com os sistemas de gestão, conferir a parametrização fiscal e preparar os procedimentos internos.
Também haverá mudança na declaração anual. A Defis deixará de ser entregue como declaração separada, e as informações passarão a integrar o PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Na prática, o dono de pequena empresa que ainda não revisou a situação tem até o fim desta quinta-feira para pedir a opção ou conferir se a empresa está regular. Quem tem dúvida sobre créditos tributários e preços pode procurar o contador ou o Sebrae, citados pela Agência Brasil como parte do diálogo que levou à extensão do prazo.
Fonte: Agência Brasil
Produzido pela Redação INFO NEWS com apoio de ferramentas de automação. Correções: contato@infonews.today



