Justiça do Rio decreta o fim da recuperação judicial da Americanas
Decisão da 4ª Vara Empresarial cabe recurso e vale após cumprimento do plano; credores ainda podem pedir execução ou falência se houver descumprimento.
Por Redação INFO NEWS · Atualizado em

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas, segundo a Agência Brasil. O juiz entendeu que o grupo cumpriu as obrigações previstas no plano aprovado pelos credores. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
A empresa pediu recuperação judicial em janeiro de 2023, depois de virem à tona inconsistências contábeis de cerca de R$ 20 bilhões. Na época, informou dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões.
O plano de recuperação foi aprovado pelos credores em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024. Para o encerramento do processo, o administrador judicial e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis.
Com a sentença, a expressão "em recuperação judicial" deve deixar de constar dos nomes das empresas do grupo nos registros oficiais. O fim do processo não livra a companhia de cobranças: o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira escreveu que o credor prejudicado por descumprimento do plano "poderá requerer a execução específica ou a falência".
Em fato relevante ao mercado, a Americanas classificou o encerramento como "um marco importante na trajetória da companhia" e disse que ele abre "uma nova etapa de seus negócios". Para quem é cliente, fornecedor ou investidor, a mudança é principalmente de status jurídico: a empresa deixa de operar sob a supervisão do processo de recuperação, mas segue obrigada a pagar o que o plano determina.
Fonte: Agência Brasil
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