terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º, em 25 de outubro

Segundo a Agência Brasil, 33,4 milhões de eleitores faltaram em 4 de outubro e podem votar no dia 25, das 8h às 17h, se o título estiver regular.

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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º, em 25 de outubro
Eleitores votam em seção eleitoral no Largo do Machado, no Rio de Janeiro, no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (CC BY 3.0)

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que sua situação eleitoral esteja regular. A regra foi detalhada pela Agência Brasil, com base nas normas da Justiça Eleitoral: cada turno é tratado como uma eleição independente.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado, número recorde, segundo a reportagem. A votação do dia 25 vai definir o presidente da República e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do DF, onde nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos.

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Quem não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026, pelo aplicativo e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É preciso apresentar documentos que comprovem o motivo, que serão analisados pela Justiça Eleitoral. O prazo para justificar o segundo turno é contado separadamente, e o eleitor deve consultar o TSE ou o TRE do seu estado para confirmar a data.

A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Trabalhadores que estiverem escalados no dia não podem ser impedidos de votar, e os empregadores devem organizar as escalas para que haja tempo de deslocamento até o local de votação, de acordo com a Agência Brasil.

Também é possível votar fora do domicílio eleitoral. Mais de 314,5 mil pessoas pediram a opção para o segundo turno, disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções designadas. Quem viaja dentro do próprio estado pode votar para presidente e governador. O local de votação pode ser consultado no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral.

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Fonte: Agência Brasil

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