Eleitor que não votou no 1º turno pode votar no 2º, em 25 de outubro
Segundo a Agência Brasil, 33,4 milhões de eleitores faltaram em 4 de outubro e podem votar no dia 25, das 8h às 17h, se o título estiver regular.
Por Redação INFO NEWS · Atualizado em

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que sua situação eleitoral esteja regular. A regra foi detalhada pela Agência Brasil, com base nas normas da Justiça Eleitoral: cada turno é tratado como uma eleição independente.
No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar, o equivalente a 21,08% do eleitorado, número recorde, segundo a reportagem. A votação do dia 25 vai definir o presidente da República e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do DF, onde nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos.
Quem não votou no primeiro turno pode justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026, pelo aplicativo e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É preciso apresentar documentos que comprovem o motivo, que serão analisados pela Justiça Eleitoral. O prazo para justificar o segundo turno é contado separadamente, e o eleitor deve consultar o TSE ou o TRE do seu estado para confirmar a data.
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Trabalhadores que estiverem escalados no dia não podem ser impedidos de votar, e os empregadores devem organizar as escalas para que haja tempo de deslocamento até o local de votação, de acordo com a Agência Brasil.
Também é possível votar fora do domicílio eleitoral. Mais de 314,5 mil pessoas pediram a opção para o segundo turno, disponível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções designadas. Quem viaja dentro do próprio estado pode votar para presidente e governador. O local de votação pode ser consultado no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
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