terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Congresso promulga fim da escala 6x1 e 5x2 passa a valer em 15 de dezembro

Emenda Constitucional 141 reduz a jornada de 44 para 42 horas em 60 dias e para 40 horas em até 14 meses, sem corte de salário, diz a Agência Brasil.

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Congresso promulga fim da escala 6x1 e 5x2 passa a valer em 15 de dezembro
Plenário do Senado Federal, em Brasília (imagem ilustrativa, foto de arquivo). Foto: Senado Federal/TV Senado (CC BY-SA 4.0), via Wikimedia Commons

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene no Senado, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que põe fim à escala 6x1 e garante dois dias de descanso por semana aos trabalhadores. A nova jornada, no modelo 5x2, passa a valer em todo o país em 15 de dezembro de 2026, segundo a Agência Brasil.

A emenda foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos a favor e 1 contra. Na cerimônia de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que os impactos da mudança são incalculáveis e que o tema exigiu muita coragem. O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a medida alcança milhões de pessoas que acordam antes do amanhecer. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também participou e afirmou que o fim da 6x1 não quebrou as empresas, ao comparar o debate com o do 13º salário, nos anos 1960.

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O que muda para o trabalhador acontece em duas etapas. Passados 60 dias da promulgação, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de existir e entra o 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso. Nessa primeira fase, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Em até 14 meses, o limite chega a 40 horas semanais, sempre sem redução de salário.

Entre o segundo e o 14º mês, as empresas precisam distribuir ao longo da semana as duas horas que excedem as oito diárias normais. Se o tempo for dividido igualmente em cinco dias, o expediente fica em 8h24 por dia. Depois do período de transição, o teto será de 8 horas por dia e 40 por semana, e o que passar disso deve ser pago como hora extra.

A emenda prevê exceções. Por convenção ou acordo coletivo, categorias podem adotar um regime de compensação diferente do 5x2, e a escala 6x1 continua possível se o acordo previr que o dia extra trabalhado seja compensado com folga no mesmo mês. Pelo texto, ao fim do mês o trabalhador precisa ter recebido o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana, em média. Para categorias com jornadas especiais, o trabalho aos sábados ou domingos também pode ser compensado nesse formato.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público têm prazo maior: 12 meses, em vez de 60 dias. O texto justifica a diferença pela necessidade de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados por terceirização. A nova regra vale quando o contrato for aditado, e os aditivos assinados depois do prazo de 60 dias já precisam seguir o novo modelo.

Há ainda uma regra para quem tem salário alto. A redução da jornada diária não se aplica automaticamente a empregados com diploma de nível superior que ganham ao menos R$ 21.188,87, valor equivalente a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para eles, a redução só ocorre se o empregador conceder ou se houver acordo coletivo, mas a escala 5x2 continua obrigatória.

Uma lei complementar posterior poderá definir medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com regimes diferentes de jornada e descanso, desde que respeitem o limite de 40 horas e os dois dias de folga. Segundo Hugo Motta, o limite de faturamento anual do MEI sobe de R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, e o MEI poderá contratar até dois empregados.

A mudança é o capítulo mais recente de uma história de mais de um século de demandas por limites à jornada. Em reportagem sobre o tema, a Agência Brasil lembra que, até 1888, a economia brasileira se sustentou por cerca de 400 anos no trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas, e que o trabalho livre remunerado tem pouco mais de um século. Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho, criada no 4º Congresso Operário Brasileiro, defendeu a jornada de oito horas diárias e seis dias por semana.

O Departamento Nacional do Trabalho surgiu em 1918, e o Conselho Nacional do Trabalho, em 1923. O Ministério do Trabalho foi criado em 1930, no governo de Getúlio Vargas, a Justiça do Trabalho foi instalada em 1941 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veio em 1943. A Constituição de 1988 reduziu o limite semanal de 48 para 44 horas, mantendo as oito horas diárias, regra que só agora é alterada.

Na prática, quem trabalha hoje em seis dias por semana deve procurar o setor de recursos humanos e o sindicato da categoria nas próximas semanas para saber como a empresa fará a transição até 15 de dezembro, data em que a nova escala passa a valer.

Com informações de Agência Brasil.

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Fonte: Agência Brasil

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