terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Congresso aprova MP que exige exame para registro de médicos no Brasil

Texto da MP 1.370/26 segue para sanção de Lula; prova do Enamed será aplicada no 2º, 4º e 6º ano a quem entrar na faculdade desde 19 de junho

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Congresso aprova MP que exige exame para registro de médicos no Brasil
Médico segura estetoscópio em local de prova do Revalida, em Brasília (foto de arquivo, 2021). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil (CC BY 3.0)

O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (15) a Medida Provisória 1.370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Segundo a Agência Brasil, o texto passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi editada por Lula em junho e tinha validade de 120 dias. Ela perderia a vigência na sexta-feira (16), caso os parlamentares não a aprovassem. A reportagem da Agência Brasil, que usou informações da Agência Câmara de Notícias, não detalha o placar das votações.

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O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), lembrou que o número de escolas de medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos. Segundo ele, a regra nova prevê que todos os estudantes do curso serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.

A primeira etapa será aplicada ao fim do quarto semestre, que corresponde ao segundo ano. A segunda ocorrerá ao final do oitavo semestre, ou seja, no quarto ano e antes do internato. A terceira será realizada no 12º semestre, no encerramento do curso.

A nota final será a média das três provas, e a última terá peso maior no cálculo. Quem cuidará dos critérios é a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, que definirá as regras de pontuação, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência exigido do estudante.

O conteúdo cobrado seguirá os conhecimentos, as habilidades e as competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em conta as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o texto, os resultados também servirão de base para políticas públicas e para a fiscalização dos cursos de medicina.

Quem não atingir o nível mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes, e a média final será recalculada. A primeira média acumulada constará no histórico escolar do formando. As instituições de ensino poderão usar as notas nas próprias avaliações acadêmicas.

Para Doutor Luizinho, o exame se diferencia do vestibular e da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) porque avalia o estudante e a escola ao longo do curso. O relator afirmou que, com o tempo, a sociedade passará a saber quais faculdades de medicina são boas e quais não são.

A regra vale para quem ingressar em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes que já estavam matriculados antes dessa data seguem as normas anteriores, sem a exigência do Enamed para obter o registro profissional.

Médicos que já têm diploma reconhecido no Brasil também ficam fora da exigência. Isso significa que o exame não altera a situação de quem está formado nem a de quem já cursava a graduação quando a MP foi publicada. Na prática, os primeiros alunos sujeitos ao novo modelo ainda estão no início da formação.

Para o leitor, a mudança tem efeito de longo prazo. O resultado do exame deverá orientar a fiscalização dos cursos e, segundo o relator, tornar mais claro o desempenho de cada faculdade. Os pacientes do SUS são os destinatários finais dessa avaliação, já que o conteúdo da prova considera as necessidades do sistema público.

Na comparação com os modelos atuais, o ponto central da medida é o momento da avaliação. Em vez de uma única prova no fim da formação, o estudante será acompanhado em três momentos do curso, e a média acumulada ficará registrada no histórico. Isso permite que a nota de cada etapa seja usada tanto para medir o aluno quanto para analisar a instituição onde ele estuda, conforme o relator descreveu ao defender o texto.

Com a aprovação pelo Congresso, o próximo passo é a sanção presidencial. Após a sanção, caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar os critérios, os pesos e o nível mínimo que definirão quem poderá obter o registro profissional ao concluir a graduação.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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Fonte: Agência Brasil

Produzido pela Redação INFO NEWS com apoio de ferramentas de automação. Correções: contato@infonews.today

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