terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Anvisa libera sete tipos de cosméticos artesanais; veja a lista e as regras

Norma autoriza sabonetes, perfumes, xampus sólidos e velas feitos à mão, proíbe promessas terapêuticas e passa a valer em 60 dias.

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Anvisa libera sete tipos de cosméticos artesanais; veja a lista e as regras
Barras de sabão (imagem meramente ilustrativa). Foto: DimiTalen (CC0), via Wikimedia Commons

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A Instrução Normativa nº 474, de 2 de outubro, define sete categorias autorizadas e fixa regras de rotulagem, publicidade e segurança. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação, no início de dezembro.

Segundo a Agência Brasil, o objetivo é orientar os produtores artesanais sobre o que pode ser fabricado, o que pode ser dito ao consumidor e quais avisos precisam aparecer no rótulo.

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As sete categorias são: produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A regra central é que o produto artesanal não pode prometer efeito de tratamento. De acordo com a Anvisa, as alegações permitidas são simples, ligadas a sensações ou a funções básicas, como limpar, hidratar e perfumar, sem apelo terapêutico.

No caso dos perfumes e das colônias, o rótulo pode dizer que o produto perfuma a pele e proporciona sensação de frescor. Não pode, porém, apresentá-lo como antitranspirante, antisséptico ou hidratante.

Os sabonetes sólidos podem indicar funções de limpeza e higiene da pele. Ficam proibidas as promessas de efeito terapêutico e expressões como antiacne, clareador ou antibacteriano.

Xampus e condicionadores sólidos podem trazer informações sobre limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Não podem prometer combate à queda, tratamento da caspa nem estímulo ao crescimento dos fios.

Para óleos, manteigas corporais e bálsamos, é vedado atribuir efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios ou antienvelhecimento. Esses produtos também não podem ser vendidos como proteção solar.

Todos os itens terão de trazer três avisos mínimos de segurança: que são de uso externo, que o uso deve ser suspenso em caso de irritação e que é preciso evitar o contato com os olhos e as mucosas. Alguns produtos deverão exibir ainda alertas específicos quando forem inflamáveis.

A Anvisa determina também que diversos desses produtos não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes e idosos. Essa restrição precisa estar escrita de forma expressa na embalagem.

A regularização foi aprovada pela diretoria colegiada da agência em 1º de outubro. Além da rotulagem obrigatória, os fabricantes terão de seguir boas práticas de fabricação em versão simplificada, e o prazo de validade dos produtos será de, no máximo, 12 meses.

A instrução normativa regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que trata da produção artesanal desse tipo de item. Com a lista, a agência delimita quais produtos entram no regime simplificado: apenas as sete categorias foram autorizadas.

O cronograma, portanto, tem quatro datas. A lei foi sancionada em julho de 2025; a diretoria da Anvisa aprovou a regulamentação em 1º de outubro de 2026; a instrução normativa foi assinada no dia 2 e publicada no dia 5; e as regras passam a ser exigidas 60 dias depois.

Na prática, quem compra sabonetes, velas ou perfumes de pequenos produtores deverá encontrar, a partir de dezembro, rótulos com os avisos de segurança e sem promessas de tratamento. Um sabonete artesanal poderá dizer que limpa a pele, mas não que combate a acne; um xampu sólido poderá falar em brilho, mas não em crescimento dos cabelos.

Para quem produz, o intervalo de 60 dias serve para adequar embalagens e material de divulgação. Isso inclui retirar dos rótulos e dos anúncios as alegações que passam a ser proibidas e acrescentar as advertências obrigatórias e, quando for o caso, a indicação de que o produto não é destinado a bebês, crianças, gestantes e idosos.

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Fonte: Agência Brasil

Produzido pela Redação INFO NEWS com apoio de ferramentas de automação. Correções: contato@infonews.today

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