terça-feira, 20 de outubro de 2026
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ANEEL aprova regra que define a ordem dos cortes de geração de usinas

Diretoria da agência decidiu em 6 de outubro como o ONS dividirá o curtailment entre as fontes; aplicação definitiva vem 18 meses após a resolução.

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ANEEL aprova regra que define a ordem dos cortes de geração de usinas
Usina fotovoltaica (imagem ilustrativa, foto de 2017). Foto: Chris Allan/U.S. Department of Energy (domínio público), via Wikimedia Commons

A ANEEL aprovou na terça-feira (6), em reunião pública da diretoria, a regra que define a ordem dos cortes obrigatórios de geração de usinas, o chamado curtailment. A decisão encerra um debate que vinha da Consulta Pública nº 45/2019 e passou por três fases de consulta, segundo a agência.

Pela norma, os cortes causados por sobreoferta de energia serão compartilhados entre as diferentes fontes e implementados de forma progressiva. A atuação do ONS deve priorizar os cortes que aliviem mais os custos do sistema e restringir situações que aumentem encargos.

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No caso das hidrelétricas com energia vertida turbinável, a participação entra em quatro etapas, de 25%, 50%, 75% e 100% do previsto no modelo final, ao longo de quatro anos. Para a autoprodução, o corte atinge, em regra, apenas a geração que excede o consumo local, e só em situações excepcionais de segurança o ONS pode alcançar a parcela consumida no próprio local, com critérios que a ANEEL descreve como "objetivos e auditáveis".

Os cortes físicos por razão elétrica continuam sob responsabilidade do ONS, aplicados onde forem mais eficazes, com o impacto distribuído entre os agentes elegíveis. A agência manterá auditoria independente permanente sobre a apuração dos eventos, além de relatórios periódicos do ONS e da CCEE. O texto da agência não cita a energia solar nem a eólica pelo nome; o efeito sobre cada fonte dependerá do conteúdo da resolução.

O período de sombra, de simulação dos impactos, começa 180 dias após a publicação da resolução e dura 12 meses, com divulgação mensal dos resultados. A aplicação definitiva ocorre 18 meses após a publicação. A ANEEL também vai adequar a Resolução Normativa nº 1.017 para analisar pedidos de impugnação de reclassificação, com base em critérios de materialidade e impactos econômicos.

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Fonte: ANEEL

Produzido pela Redação INFO NEWS com apoio de ferramentas de automação. Correções: contato@infonews.today

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