terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Aneel aprova regra que define a ordem dos cortes de geração de energia

Norma aprovada em 6 de outubro divide os cortes entre as fontes, com período de testes de 12 meses e aplicação plena 18 meses após a publicação.

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Aneel aprova regra que define a ordem dos cortes de geração de energia
Usina fotovoltaica flutuante em inauguração, em janeiro de 2024 (foto de arquivo, imagem ilustrativa). Foto: Governo do Estado de São Paulo (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na terça-feira (6), uma regra que define a ordem dos cortes de geração de energia no Brasil. A decisão foi tomada em reunião pública ordinária da diretoria e, segundo a agência, busca dar mais transparência e previsibilidade ao sistema elétrico diante do aumento da sobra de energia renovável.

A norma orienta o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) nos cortes causados por excesso de oferta. Os critérios são reduzir os custos do sistema, estabelecer a ordem entre as diferentes fontes e limitar ações que possam elevar encargos. Os cortes passam a ser divididos entre as fontes, e de forma gradual.

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Para as hidrelétricas com energia vertida turbinável, a participação será escalonada em quatro anos, com 25%, 50%, 75% e 100% do previsto no modelo final. No caso da autoprodução, a regra geral é cortar apenas a geração que exceder o consumo local. Em situações excepcionais de segurança ou confiabilidade, o ONS poderá atingir também a parcela consumida no local, com critérios objetivos e auditáveis.

A Aneel informou que o debate durou cerca de sete anos e teve três fases de consulta pública. Os cortes físicos por razões elétricas continuam com o ONS, que os aplica onde são mais eficazes, com o impacto distribuído entre os agentes elegíveis.

O calendário prevê um período de simulação, chamado de sombra, que começa 180 dias após a publicação da norma e dura 12 meses, com divulgação mensal dos resultados. A aplicação plena ocorre 18 meses após a publicação. Nesse intervalo, o cálculo dos eventos pelo ONS terá auditoria independente permanente, e o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) farão relatórios periódicos.

A agência também deverá alterar a Resolução Normativa nº 1.017 para tratar de contestações sobre reclassificações de eventos, com base em critérios de materialidade e impacto econômico. Para o setor solar e para os demais geradores renováveis, a regra define como os cortes por excesso de oferta serão distribuídos nos próximos anos.

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Fonte: Aneel

Produzido pela Redação INFO NEWS com apoio de ferramentas de automação. Correções: contato@infonews.today

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